MANGA
(por Luís Cláudio Guedes) – A Câmara Municipal de Manga, aqui no Norte de
Minas, rejeitou na última sexta-feira, dia 16 de agosto, a prestação de contas
da prefeitura, mandato de Haroldo Lima Bandeira, que foi prefeito deste
município em dois mandatos consecutivos, de 1997 a 2004. Os vereadores
analisaram na sexta-feira duas prestações de contas da administração de Bandeira.
Uma foi aprovada e outra reprovada. O ex-prefeito de
Manga, Haroldo Bandeira, poderá ficar impedido de ser candidato nos próximos 8 anos.
Na
quinta-feira, dia 15, da semana passada, a Câmara Municipal reprovou uma conta
da prefeitura de Janaúba referente ao governo do ex-prefeito Ivonei Abade
Brito.
A
Câmara de Manga se debruçou sobre parecer do conselheiro-relator do Tribunal de
Contas de Minas Gerais (TCMG) Cláudio Couto Terrão, que indicou a rejeição das
contas do ex-prefeito Bandeira, no que foi seguido pelos seus pares naquela Corte.
Segundo a análise técnica do Tribunal, Haroldo Bandeira deixou de aplicar os
percentuais mínimos previstos na Constituição Federal para a manutenção e
desenvolvimento do ensino (o município aplicou 23% para o mínimo de 25%
estabelecido em lei) e nas ações e serviços públicos de saúde (que recebeu
apenas 11,47% dos 15% previstos durante o ano de 2004).
Haroldo também repassou recursos financeiros para a Câmara Municipal
acima do limite legal de 7% das receitas correntes do município. Pelas contas
do Tribunal, Haroldo Bandeira repassou R$ 56 mil, ou 0,87%, acima do limite
previsto para os duodécimos a que o Legislativo local teria direito naquele ano
de 2004. É esse valor, acrescidos de juros e correção, que o ex-prefeito pode
ter que devolver aos cofres públicos de Manga.
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