Foto Ascom/GMG
José Aparecido Mendes, presidente da Aspronorte, o
secretário estadual adjunto da Fazenda, Pedro Meneguettis, e o secretário
estadual para o desenvolvimento do Norte de Minas e dos Vales do Jequitinhonha
e Mucuri, deputado Gil Pereira: redução do ICMS na venda de bovinos.
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – A Associação dos
Sindicatos dos Produtores Rurais do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha
(Aspronorte) obteve mais uma importante conquista para a classe rural e também
para o controle sócio econômico dessas regiões que convivem com um longo
período de estiagem o suficiente para dizimar rebanhos diante da falta de
pasto. O presidente da Aspronorte, José Aparecido Mendes
Santos, que também é presidente do Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba,
ressalta a sensibilidade dos governos em atender os apelos dos produtores como
forma de assegurar a produção de alimentos e a garantia de empregos.
A Aspronorte havia solicitado ao governo de Minas a
redução de 30% a 45% dos valores da pauta de preços de alíquota do Imposto
sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) de bovinos no Norte de Minas. O
governo estadual atendeu ao pedido e, através da Portaria SER nº 119, de 5 de
abril (publicada no Minas Gerais no dia 6 de abril), fixa pauta de valores
mínimos para efeitos de determinação da base de cálculo do ICMS nas operações
com gado bovino e bufalino nos municípios da área de abrangência da Superintendência
Regional da Fazenda/Montes Claros.
José Aparecido explica ainda que o Governo de Minas já
havia atendido outra reivindicação da Aspronorte no dia 6 de abril com a redução
do valor do ICMS de 18% para 4% no caso
de vendas de bovinos para outros estados da federação.
MILHO
Tanto o governo federal quanto o governo estadual
atendeu mais solicitações encaminhadas pela Aspronorte (Associação dos
Sindicatos dos Produtores Rurais do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha),
caso da descentralização visando a melhor distribuição do milho/balcão
controlado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), órgão ligado ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
De acordo com José Aparecido Mendes, presidente da
Aspronorte, antes a distribuição desse milho ocorria em Montes Claros e Teófilo
Otoni. Com o pedido da Aspronorte, o governo fará a distribuição do milho por
intermédio de mais cidades pólos do Norte de Minas e do Jequitinhonha. A Conab
manterá unidade em mais sete localidades dessas regiões.
Além de Montes Claros e Teófilo Otoni, a Conab contará
com galpões em Janaúba (já foram vistoriados cinco locais e a expectativa é de
que nos próximos dias ocorra a chegada do primeiro carregamento para atender os
produtores), Januária, Pirapora, Salinas, Araçuaí, Almenara e Pedra Azul. O
galpão da Conab em Janaúba terá o maior estoque entre as novas unidades com
2.250 toneladas. Esse milho será subsidiado a R$ 18,00 o saco de 60 quilos com
o limite de até 3.000 (três mil) quilos por pequeno produtor; e de R$ 21,00 o
saco de 60 quilos com limite entre 3.000 (três mil) quilos e 6.000 (seis mil)
quilos para médio produtor.
NOVA PAUTA DE ICMS DO BOVINO NO NORTE DE MINAS
PORTARIA SRE Nº 119, DE 5 DE ABRIL DE 2013
(MG de 06/04/2013)
Fixa pauta de valores mínimos para efeitos de
determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com gado bovino e
bufalino nos municípios da área de abrangência da Superintendência Regional da
Fazenda/Montes Claros.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de
atribuição que lhe confere o § 1º do art. 54 do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de
dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Nas operações com gado bovino e bufalino para
cria e recria abaixo relacionado, nos Municípios da área de abrangência da
Superintendência Regional da Fazenda/Montes Claros, ficam estabelecidos os
seguintes valores mínimos de referência para os efeitos de determinação da base
de cálculo do ICMS e de emissão de nota fiscal:
Item Mercadoria Unidade Valor (em R$)
1 Machos
1.1 Bezerro até 12 meses Cabeça 400,00
1.2 Bezerro de apartação de 12 a 18 meses Cabeça
480,00
1.3 Garrote acima de 18 até 24 meses Cabeça 550,00
1.4 Garrote acima de 24 até 30 meses Cabeça 650,00
1.5 Garrote acima de 30 até 36 meses Cabeça 800,00
1.6 Boi acima de 36 meses Cabeça 1.000,00
1.7 Touro reprodutor Cabeça 2.010,00
2 Fêmeas
2.1 Bezerra até 12 meses Cabeça 300,00
2.2 Bezerra de apartação de 12 a 18 meses Cabeça
350,00
2.3 Novilha acima de 18 até 24 meses Cabeça 400,00
2.4 Novilha acima de 24 até 30 meses Cabeça 450,00
2.5 Novilha acima de 30 até 36 meses Cabeça 500,00
2.6 Vaca solteira Cabeça 550,00
2.7 Vaca com cria Cabeça 700,00
2.8 Vaca mestiça holandesa solteira Cabeça 1.387,00
2.9 Vaca mestiça holandesa com cria Cabeça 1.445,00
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no terceiro dia
subsequente ao de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SRE nº 108, de 23 de
agosto de 2012.
Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte,
aos 5 de abril de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência
do Brasil.
Gilberto Silva Ramos
Subsecretário da Receita Estadual
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