VERDELÂNDIA
(por Fernando Lucas) - A Justiça Eleitoral da Comarca de Janaúba, com
fundamento no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 c/c art. 22 da Lei Complementar
64/90, julgou procedente o pedido para cassar os registros de candidatura dos
investigados Sebastião Eustáquio de Paula (Tião de Mozart) e Maria Edleuza de
Matos Oliveira – prefeito e vice-prefeita, eleitos em Verdelândia,
declarando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos a contar da última eleição,
suspendendo-lhes a diplomação a realizar-se no dia 18 de dezembro de 2012, e
impondo-se-lhes também a pena pecuniária de 5000 (cinco mil) UFIRs, a cada um,
conforme determinação do art. 41-A da Lei das Eleições.
Em conseqüência, determinam que sejam diplomados como
prefeito e vice-prefeito, os investigantes, Marco Aurélio Costa Gomes e Jarbas
Soares Rocha, candidatos que ficaram em segundo lugar e que tiveram apenas 132
votos a menos que os investigados, circunstância que dispensa a realização de
nova eleição, já que a votação obtida pelos investigados (2.593 votos) e, que
nesta assentada se declara nula, não ultrapassa mais da metade dos votos
depositados nas Eleições de 2012 no município de Verdelândia (5.343 votos).
(Fonte: jornaldaserrageral.com.br)
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