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OPERAÇÃO ALTERNATIVA CERTA: POSSÍVEL FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO DE NOVA PORTEIRINHA É INVESTIGADA


Prefeito daquele município, na região norte do Estado, teria beneficiado familiares, amigos e funcionários. Mandados de busca e apreensão estão sendo cumpridos

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Janaúba, deu início, na manhã desta quarta-feira, 11 de julho, ao cumprimento de seis mandados de busca e apreensão de documentos referentes ao processo licitatório e ao concurso público de Nova Porteirinha, município localizado na região norte de Minas Gerais, a cerca de 560 quilômetros de Belo Horizonte. As investigações tiveram início a partir de denúncia anônima.
Os mandados de busca e apreensão, expedidos pelo juízo da 1ª Vara Cível de Janaúba, estão sendo cumpridos na sede da Prefeitura Municipal de Nova Porteirinha, nas residências do prefeito, de dois sócios e de um procurador da empresa responsável pela realização do concurso público, além de um escritório. Participam da operação 12 policiais militares, dois técnicos da receita estadual, seis oficiais de Justiça, seis oficiais do MPMG e um membro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Além dos mandados de busca e apreensão, visando ao integral ressarcimento do erário, a Justiça determinou o bloqueio judicial de todos os ativos financeiros, bens móveis e imóveis do prefeito de Nova Porteirinha, da empresa realizadora do concurso e de seus sócios até o limite de R$ 100 mil, valor correspondente ao processo licitatório de contratação da empresa para realização do concurso público.
Na referida decisão da 1ª Vara Cível de Janaúba, foi determinado o afastamento cautelar do prefeito pelo prazo de 60 dias, tendo em vista os fortes indícios de que ele já estaria interferindo na liberdade de manifestação de testemunhas da investigação promovida pelo MPMG e que, no exercício do cargo, por ter acesso aos documentos relacionados ao concurso público, poderia alterá-los, prejudicando a futura instrução processual.
O MPMG não requereu a suspensão do concurso público de Nova Porteirinha em razão de ter iniciado o período de vedação imposto pelo artigo 73, da Lei 9504/96, para nomeação e posse de aprovados em concurso público pela lei eleitoral, sendo estas nulas de pleno direito por expressa disposição legal.
INÍCIO DAS INVESTIGAÇÕES
A partir de denúncia anônima, a Promotoria de Justiça de Janaúba deu início às investigações com oitiva de vários candidatos prejudicados pela possível fraude no concurso público de Nova Porteirinha. Foram constatados indícios de irregularidades que teriam beneficiado familiares, amigos e funcionários do prefeito, mediante acesso às informações sigilosas, troca de gabaritos e outras fraudes acordadas com os sócios da empresa responsável pela aplicação das provas (10 de junho de 2012).
Segundo as investigações, nove, dos 90 cargos, objetos de provimento pelo concurso público, foram preenchidos com pessoas próximas ao prefeito de Nova Porteirinha, sendo que estes beneficiários foram aprovados nos primeiros lugares do certame.
Sobre o processo licitatório, foram obtidos indícios de direcionamento da licitação em favor da empresa vencedora, o que aponta flagrante ofensa aos princípios que norteiam a administração pública, mediante previa combinação entre as partes antes do início do processo licitatório, uma vez que a empresa vencedora foi a única participante do certame. (Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público de Minas Gerais - Núcleo de imprensa)

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