FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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BOMBEIROS ALERTAM PARA O CUMPRIMENTO DA LEI DE PREVENÇÃO

JANAÚBA – Conforme a legislação vigente no Estado de Minas Gerais, toda edificação de uso coletivo, seja residencial, comercial, industrial, locais para realizações de eventos, etc., deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento que comprova que o prédio possui condições segura para o funcionamento e abandono em caso de incêndio e pânico, bem como o acesso fácil para os combatentes do Corpo de Bombeiros incluindo os equipamentos para combate a incêndio.
Para conseguir o documento, o proprietário ou responsável pelo uso deverá providenciar o Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico, elaborado por engenheiro legalmente habilitado, o qual, aprovado pelo Corpo de Bombeiros, deve ser totalmente executado. Ao final da execução, deve ser solicitada a vistoria da Corporação. Depois de verificada a conformidade, o AVCB será emitido. 

Foto CB

Bombeiros controlam incêndio em cerâmica na cidade de Janaúba, fato ocorrido em 6 de setembro de 2006.

O comandante do 1º Pelotão do Corpo de Bombeiros de Janaúba, Tenente Narbal Mendes Silva Júnior, ressalta que existe o procedimento simplificado com objetivo de proporcionar maior agilidade nos procedimentos para regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
O comandante do 1º Pelotão de Bombeiros Militar comunica a todos os responsáveis ou proprietários de edificações, instaladas em sua área de atuação, ou seja, Espinosa, Monte Azul, Mamonas, Montezuma, Gameleira, Pai Pedro, Catuti, Mato Verde, Porteirinha, Serranopólis de Minas, Riachos dos Machados, Nova Porteirinha, Janaúba, Verdelândia, Jaíba, Matias Cardoso, Manga, Miralvânia, Montalvânia, Juvenília, São João das Missões, que se enquadrarem no exigido na Legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas Edificações e Áreas de Risco do Estado de Minas Gerais, (Lei Estadual 14.130/2001, regulamentada pelo Decreto Estadual 44.746/2008) que estará realizando vistorias de fiscalizações junto a estas edificações visando a regularização das mesmas no tocante ao Processo de Prevenção Combate a Incêndio e Pânico.
O Tenente Narbal informa ainda aos promotores de evento que atentam a legislação e ao prazo de protocolar os referidos projetos em tempo hábil para que não ocorra nenhum imprevisto para a liberação da realização dos eventos. Aos estabelecimentos que comercializam e armazenam GLP (gás de cozinha) sem a devida liberação dos órgãos competentes, serão fiscalizados e poderão responder por Crime Contra a Ordem Econômica, conforme Art.1º da Lei Federal 8.176/91. As edificações que se encontrarem irregulares estarão sujeitas as sanções previstas na referida Lei Estadual que são: advertência escrita, multa, e até interdição da edificação, conforme prescreve a Lei Estadual nº14. 130/2001 e o Decreto nº44.746/08.
         Mais informações entrar em contato com o 1º Pelotão – Seção de Prevenção e Vistoria: telefone (38) 3821-1093 ou e-mail: ppvjan@yahoo.com.br ou acesse o site www.bombeiros.mg.gov.br 

Comentários

Anônimo disse…
SENHORS OMBEIROS. OS SENHORES ESTAO DE PARABENS, MAS; EM JANAUBA A LEI NAO FUNCIONA EM NADA.. NINGUEM SABE NADA DE TRANSITO, NINGUEM SABE O QUE É CODIGO DE POSTURA, NINGUEM SABE O QUE É MEIO AMBIENTE, NINGUEM SABE QUE A LEI FOI FEITA PARA SER CUMPRIDA,
AGORA NINGUEM NEM LEU O PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO PERIMETRO URBANO E VOTOU TUDO EM UMA UNICA REUNIAO.
EU VOU CORRER ATRAS.. VAMOS VER O QUE VAI DAR..PIOR AINDA QUEM PROJETOU O PERIMETRO FOI O DANUBIO... AQUELE DONO DO BALNEARIO.. O PROMOTOR VAI FICAR BRAVO DEMAIS.

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