JANAÚBA
– Conforme a legislação vigente no Estado de Minas Gerais, toda edificação de
uso coletivo, seja residencial, comercial, industrial, locais para realizações
de eventos, etc., deve possuir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB),
documento que comprova que o prédio possui condições segura para o
funcionamento e abandono em caso de incêndio e pânico, bem como o acesso fácil para
os combatentes do Corpo de Bombeiros incluindo os equipamentos para combate a
incêndio.
Para conseguir o documento, o proprietário ou
responsável pelo uso deverá providenciar o Projeto de Segurança Contra Incêndio
e Pânico, elaborado por engenheiro legalmente habilitado, o qual, aprovado pelo
Corpo de Bombeiros, deve ser totalmente executado. Ao final da execução, deve
ser solicitada a vistoria da Corporação. Depois de verificada a conformidade, o
AVCB será emitido.
Foto CB
Bombeiros controlam incêndio em cerâmica na
cidade de Janaúba, fato ocorrido em 6 de setembro de 2006.
O comandante do 1º Pelotão do Corpo de Bombeiros de
Janaúba, Tenente Narbal Mendes Silva Júnior, ressalta que existe o procedimento
simplificado com objetivo de proporcionar maior agilidade nos procedimentos
para regularização junto ao Corpo de Bombeiros.
O comandante do 1º Pelotão de Bombeiros Militar comunica
a todos os responsáveis ou proprietários de edificações, instaladas em sua área
de atuação, ou seja, Espinosa, Monte Azul, Mamonas, Montezuma, Gameleira, Pai
Pedro, Catuti, Mato Verde, Porteirinha, Serranopólis de Minas, Riachos dos
Machados, Nova Porteirinha, Janaúba, Verdelândia, Jaíba, Matias Cardoso, Manga,
Miralvânia, Montalvânia, Juvenília, São João das Missões, que se enquadrarem no
exigido na Legislação de Segurança Contra Incêndio e Pânico nas Edificações e
Áreas de Risco do Estado de Minas Gerais, (Lei Estadual 14.130/2001,
regulamentada pelo Decreto Estadual 44.746/2008) que estará realizando
vistorias de fiscalizações junto a estas edificações visando a regularização
das mesmas no tocante ao Processo de Prevenção Combate a Incêndio e Pânico.
O Tenente Narbal informa ainda aos promotores de
evento que atentam a legislação e ao prazo de protocolar os referidos projetos
em tempo hábil para que não ocorra nenhum imprevisto para a liberação da
realização dos eventos. Aos estabelecimentos que comercializam e armazenam GLP
(gás de cozinha) sem a devida liberação dos órgãos competentes, serão
fiscalizados e poderão responder por Crime Contra a Ordem Econômica, conforme
Art.1º da Lei Federal 8.176/91. As edificações que se encontrarem irregulares
estarão sujeitas as sanções previstas na referida Lei Estadual que são:
advertência escrita, multa, e até interdição da edificação, conforme prescreve
a Lei Estadual nº14. 130/2001 e o Decreto nº44.746/08.
Mais informações entrar em contato com
o 1º Pelotão – Seção de Prevenção e Vistoria: telefone (38) 3821-1093 ou
e-mail: ppvjan@yahoo.com.br ou acesse o site www.bombeiros.mg.gov.br
Comentários
AGORA NINGUEM NEM LEU O PROJETO DE AMPLIAÇÃO DO PERIMETRO URBANO E VOTOU TUDO EM UMA UNICA REUNIAO.
EU VOU CORRER ATRAS.. VAMOS VER O QUE VAI DAR..PIOR AINDA QUEM PROJETOU O PERIMETRO FOI O DANUBIO... AQUELE DONO DO BALNEARIO.. O PROMOTOR VAI FICAR BRAVO DEMAIS.