MANGA (por Luís Cláudio Guedes) – Foi uma dessas raras ocasiões em que o eleitor\consumidor consegue perceber uma vantagem concreta na ação dos políticos que elegeu. O acordo firmado entre empresas proprietárias de balsas, Prefeitura e Câmara Municipal de Manga, com a intermediação do Ministério Público e de parlamentares da Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi o resultado da reunião conjunta das Comissões de Assuntos Municipais e Regionalização e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da ALMG, realizada nessa segunda-feira, dia 10 de outubro, neste município.
Foto Norticias
Em Manga, a travessia é feita em balsa sobre o rio São Francisco em direção ao porto de Matias Cardoso e à rodovia MG-401 com destino às cidades de Matias Cardoso, Jaíba, Verdelândia e Janaúba.
Proposta pelo deputado Paulo Guedes (PT), a audiência pública buscou encaminhar soluções para os problemas envolvendo a falta de regulamentação para o transporte de balsas para travessia sobre o rio São Francisco. A demanda da população local, que há muito tempo reclama da qualiade da prestação do serviço, foi levada ao gabinete do deputado petista pelo vereador Leonardo Pinheiro (PSB) há cerca de um ano, mas só agora a Comissão compareceu ao município.
Ao fim da reunião, o deputado Carlin Moura (PCdoB) fez a leitura dos pontos do acordo costurado pelos dois parlamentares e também pela deputada Liza Prado (PSB) com as quatro empresas que operam as balsas entre Manga e Matias Cardoso e as autoridades locais. A primeira conquista foi a redução dos preços cobrados pelo serviço.
O transporte de moto, que era de R$ 5, baixou para R$ 2; no caso do carro pequeno, o valor caiu de R$ 15 para R$ 10; carreta, de R$ 80 para R$ 50; ônibus, de R$ 50 para R$ 40; ambulância, de R$ 15 para R$ 10, caminhão truck, de R$ 50 para R$ 35; entre outros. Ficou também combinado que no período da cheia (nos meses de janeiro e fevereiro), os preços serão majorados em 20%, com exceção do valor pago para travessia do carro pequeno. Já os veículos que transportam combustíveis inflamáveis pagarão um valor maior de tarifa em função de a balsa só poder carregar um de cada vez.
O acordo terá duração de um ano a partir da sua entrada em vigor, em 1º de novembro, e o seu descumprimento acarretará para a empresa multa de R$ 2 mil. Também foi decidido que o intervalo entre a saída de uma balsa e outra será de meia hora, no período entre 6 da manhã e meia-noite. O acordo prevê ainda que, no caso de uma enchente extemporânea modificar o local do porto, as tarifas poderão ser revistas em caráter extraordinário.
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