JANAÚBA (por Oliveira Júnior*) – Termina na próxima sexta-feira, dia 29 de julho, o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio dos imóveis urbanos utilizados para atividades de comércio, indústria e prestação de serviços dos municípios com unidade do Corpo de Bombeiros.
No Norte de Minas essa taxa é cobrada em Janaúba, Montes Claros e Pirapora.
Os valores da Taxa de Incêndio variam de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, da forma de ocupação e da área construída. O valor mínimo é R$ 21,81e não existe limite máximo.
A Taxa de Incêndio é cobrada anualmente, desde 2004, e os recursos arrecadados são integralmente destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, que deve aplicar 50% do valor no município de origem, com o objetivo de manter à disposição dos cidadãos uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados às atividades.
No Norte de Minas, a cobrança da taxa de incêndio acontece apenas em três cidades: Janaúba, Pirapora e Montes Claros, por coincidência, municípios onde têm unidades do Corpo de Bombeiros. (*com Ascom do Governo estadual)
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