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JUSTIÇA DE MG DECLARA INCONSTITUCIONAL LEI ESTADUAL QUE PERMITIA DESMATE DE ÁREAS VERDES

Foto Renato Lopes


Metade das reservas de transição da mata atlântica já foi derrubada.


NORTE DE MINAS (por Nayara Menezes e Luiz Ribeiro) – Vitória para o meio ambiente em Minas. A Lei Estadual 19.096, de 2010, que retirava a mata seca do Norte de Minas da área de preservação da mata atlântica, foi declarada inconstitucional. A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, quarta-feira, liminar expedida em dezembro pelo desembargador José Antonino Baía Borges, que acolheu a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça de Minas, depois de pedido do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. Para o promotor Luciano Badini, um dos autores do procedimento administrativo, a decisão é uma importante conquista. “Não podíamos aceitar uma lei estadual que tirasse a proteção desse bioma, equiparado por lei federal à mata atlântica”, explicou.
De autoria do então deputado Gil Pereira (PP), o projeto de lei foi aprovado em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa em junho e promulgado no início de agosto pelo Legislativo, depois de devolvido pelo Executivo. A alegação do autor foi a expansão da agropecuária, com a criação de pelo menos 250 mil empregos. Ambientalistas contestaram e acusaram latifundiários como beneficiados pela extinção da mata.
A decisão do TJMG foi baseada em dois dispositivos que a tornaram inconstitucional. Segundo a corte, cabe à União editar normas para o meio ambiente e o estado só pode legislar nesses casos se for para impor medidas mais restritivas e protecionistas, o que não ocorria a nova lei. Outro ponto que fere a Constituição é o fato de a mata atlântica ser patrimônio nacional, protegido por lei federal.
Com uma área de 16,1 mil quilômetros quadrados, de acordo com o Instituto Estadual de Florestas (IEF), a mata seca foi incluída na área de preservação da mata atlântica pelo Decreto Federal 6.660, de 2008. O documento proíbe o desmatamento de florestas nativas do bioma a não ser por utilidade pública e interesse social. A lei declarada inconstitucional pelo TJ permitia o desmatamento de até 70% da área coberta pela vegetação. A decisão só poderá ser questionada no Superior Tribunal de Justiça, mas o promotor Badini acredita que isso não ocorrerá. “Dificilmente, o STJ questionará a decisão, pois a lei estadual é menos restritiva que a a federal”, disse.
Matas secas são extensões da mata atlântica no interior do país, que perdem menos de 50% das folhas nos períodos de estiagem. Ficam em zona de transição com o cerrado e caatinga e é influenciada pela vegetação dos dois biomas. De 1986 a 2006, foram desmatados cerca de 2 mil quilômetros quadrados de mata seca no Norte de Minas.(Fonte: jornal Estado de Minas).

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