- Recentemente,
presídio de Janaúba tinha 371 presos, sendo 364 homens e 15 mulheres
- 15
presas dividiam a mesma cela onde há apenas duas camas
- Presídio
de Janaúba tinha quase 200 presos excedentes
- Justiça acata pedido da DPMG e determina que detentos que não sejam de Janaúba, Nova Porteirinha e Verdelândia somente serão aceitos no presídio de Janaúba mediante fundamentação do Juízo da Execução Penal
JANAÚBA
(por Oliveira Júnior) – Uma cela, duas camas e 15 mulheres no mesmo espaço.
Aproximadamente 200 pessoas a mais recolhidas num complexo com quase 400
detentos, entre homens e mulheres, em alas separadas. Essa era a situação do
presídio de Janaúba recentemente, conforme relatório da Justiça local expedido
em 31 de outubro deste ano. Para minimizar a superlotação carcerária está sendo
tomada medidas rigorosas para o acolhimento de mais detentos.
A
Juíza Gicélia Milene Santos, da 2ª Vara Cível, Crime e Execução Penal deferiu o
pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), por meio do
Defensor Público de Janaúba, Gustavo Dayrell, para que o Estado se abstenha de
recolher presos, provisórios e definitivos, e menores no presídio de Janaúba
oriundos de outras comarcas.
Esse
rigor é para conter a população carcerária, uma vez que o presídio local tem
capacidade para 180 detentos e, constantemente, a ocupação dobra. A medida não
abrange a Comarca de Janaúba, formada pelos municípios de Janaúba, Nova
Porteirinha e Verdelândia. Presos de outros municípios e comarcas somente
poderão ser aceitos no presídio de Janaúba mediante autorização prévia e
fundamentada do Juízo da Execução Penal.
Na
decisão da Juíza Gicélia Santos, data de outubro deste ano, consta que no
presídio de Janaúba haviam 371 presos, sendo 364 homens e 15 mulheres. Nesse
caso, eram 191 detentos excedentes. A ala feminina possui apenas uma cela com
duas camas. Entretanto, 15 detentas revezavam nessas duas camas, ou seja, a
maioria dormia em local improvisado na cela.
A
ação civil pública para interdição do presídio foi proposta em 2011 pelo Ministério
Público, que teve o pleito liminar negado (nº 0351.11.000771-0).
Em
2015, a DPMG teve deferido pedido de intervenção litisconsorcial e, desta
forma, participou da audiência de instrução e julgamento, apresentando então as
alegações finais. No entanto, a partir de julho de 2017 foi encerrada a
concessão da prisão domiciliar aos detentos no regime semiaberto, o que
resultou em um aumento considerável da população carcerária.
Assim,
a Defensoria Pública, por meio do Defensor Público Gustavo Dayrell, formulou
novo pedido de tutela antecipada, sendo deferido pelo juízo da 2ª Vara Cível da
Comarca de Janaúba. (Fonte: Ascom/DPMG)
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