FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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MAIS RIGOR NO PRESÍDIO DE JANAÚBA PARA RECEBER PRESOS DE OUTRAS COMARCAS

  • Recentemente, presídio de Janaúba tinha 371 presos, sendo 364 homens e 15 mulheres 
  • 15 presas dividiam a mesma cela onde há apenas duas camas 
  • Presídio de Janaúba tinha quase 200 presos excedentes
  • Justiça acata pedido da DPMG e determina que detentos que não sejam de Janaúba, Nova Porteirinha e Verdelândia somente serão aceitos no presídio de Janaúba mediante fundamentação do Juízo da Execução Penal 
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – Uma cela, duas camas e 15 mulheres no mesmo espaço. Aproximadamente 200 pessoas a mais recolhidas num complexo com quase 400 detentos, entre homens e mulheres, em alas separadas. Essa era a situação do presídio de Janaúba recentemente, conforme relatório da Justiça local expedido em 31 de outubro deste ano. Para minimizar a superlotação carcerária está sendo tomada medidas rigorosas para o acolhimento de mais detentos.
A Juíza Gicélia Milene Santos, da 2ª Vara Cível, Crime e Execução Penal deferiu o pedido da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), por meio do Defensor Público de Janaúba, Gustavo Dayrell, para que o Estado se abstenha de recolher presos, provisórios e definitivos, e menores no presídio de Janaúba oriundos de outras comarcas.
Esse rigor é para conter a população carcerária, uma vez que o presídio local tem capacidade para 180 detentos e, constantemente, a ocupação dobra. A medida não abrange a Comarca de Janaúba, formada pelos municípios de Janaúba, Nova Porteirinha e Verdelândia. Presos de outros municípios e comarcas somente poderão ser aceitos no presídio de Janaúba mediante autorização prévia e fundamentada do Juízo da Execução Penal.
Na decisão da Juíza Gicélia Santos, data de outubro deste ano, consta que no presídio de Janaúba haviam 371 presos, sendo 364 homens e 15 mulheres. Nesse caso, eram 191 detentos excedentes. A ala feminina possui apenas uma cela com duas camas. Entretanto, 15 detentas revezavam nessas duas camas, ou seja, a maioria dormia em local improvisado na cela.
A ação civil pública para interdição do presídio foi proposta em 2011 pelo Ministério Público, que teve o pleito liminar negado (nº 0351.11.000771-0).
Em 2015, a DPMG teve deferido pedido de intervenção litisconsorcial e, desta forma, participou da audiência de instrução e julgamento, apresentando então as alegações finais. No entanto, a partir de julho de 2017 foi encerrada a concessão da prisão domiciliar aos detentos no regime semiaberto, o que resultou em um aumento considerável da população carcerária.
Assim, a Defensoria Pública, por meio do Defensor Público Gustavo Dayrell, formulou novo pedido de tutela antecipada, sendo deferido pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Janaúba. (Fonte: Ascom/DPMG)

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