FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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MINISTÉRIO PÚBLICO REQUER QUE A COPASA E O MUNICÍPIO SEJAM OBRIGADOS A EXPANDIR REDE COLETORA DE JANAÚBA: PRAZO DE SEIS MESES PARA EXPANDIR A REDE DE ESGOTO

  • Feam autuou o município de Janaúba por não ter atendido às deliberações normativas do Copam que previam que a rede de esgoto atendesse pelo menos 80% da população 


  • MP pede que a Copasa notifique os usuários para que se conectem à rede em até 90 dias: esgotamento sanitário abrange apenas 25% da população


Foto Oliveira Júnior/arquivo
Obra do esgoto em Janaúba está parada há mais de 12 anos. Cidade tem a segunda maior população do Norte de Minas.

JANAÚBA – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar requerendo que o município de Janaúba e a Companhia Mineira de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) sejam obrigados a expandir a rede de esgoto para 80% da população da área urbana, no mínimo, conforme determina a legislação em vigor. Segundo a Copasa, apenas 25,07% da população de Janaúba é atendida pela coleta de esgoto.
Em seis meses ou em outro prazo a ser concedido pela Justiça, a rede coletora deverá estar ligada à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e com licença ambiental, dando destinação adequada aos resíduos sanitários e cumprindo as exigências legais e as condicionantes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O MPMG pede também que a Copasa notifique os usuários para que se conectem à rede em até 90 dias. Deverá também enviar ao município a relação dos inadimplentes, para aplicação das sanções previstas.
Conforme a ACP proposta pelos promotores de Justiça de defesa do Meio Ambiente, Daniel Castro e Melo e Lucas Marques Trindade, o município e a Copasa celebraram Contrato de Concessão dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário, com vigência a partir de fevereiro de 1974, por 30 anos, e com prorrogação por igual período a partir de junho de 1998.
Entretanto, em julho de 2010, o município foi autuado pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) por não ter atendido às deliberações normativas do Copam, que estabeleceram o prazo até março de 2017 para instalação do sistema e a obrigação de atender pelo menos 80% da população urbana, com eficiência mínima de 60%.
Com base no Inquérito Civil instaurado, o MPMG propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. Como o município e a Copasa não chegaram a um acordo, os promotores de Justiça propuseram a ACP.
“O comportamento aqui refutado, se não coibido com rapidez e rigor, causará não apenas danos ambientais graves, contaminando a água e o solo, em face das inúmeras fossas negras ainda usadas na cidade, mas, também, comprometerá a saúde da população”, ressaltam na ação. (Fonte: Ascom/MPMG)

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