- Feam
autuou o município de Janaúba por não ter atendido às deliberações normativas
do Copam que previam que a rede de esgoto atendesse pelo menos 80% da população
- MP pede que a Copasa notifique os usuários para que se conectem à rede
em até 90 dias: esgotamento sanitário abrange apenas 25% da população
Foto
Oliveira Júnior/arquivo
Obra do esgoto em Janaúba está parada há mais de 12
anos. Cidade tem a segunda maior população do Norte de Minas.
JANAÚBA
– O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP)
com pedido de liminar requerendo que o município de Janaúba e a Companhia
Mineira de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) sejam obrigados a expandir a
rede de esgoto para 80% da população da área urbana, no mínimo, conforme
determina a legislação em vigor. Segundo a Copasa, apenas 25,07% da população
de Janaúba é atendida pela coleta de esgoto.
Em
seis meses ou em outro prazo a ser concedido pela Justiça, a rede coletora
deverá estar ligada à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e com licença
ambiental, dando destinação adequada aos resíduos sanitários e cumprindo as
exigências legais e as condicionantes, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
O
MPMG pede também que a Copasa notifique os usuários para que se conectem à rede
em até 90 dias. Deverá também enviar ao município a relação dos inadimplentes,
para aplicação das sanções previstas.
Conforme
a ACP proposta pelos promotores de Justiça de defesa do Meio Ambiente, Daniel
Castro e Melo e Lucas Marques Trindade, o município e a Copasa celebraram
Contrato de Concessão dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário, com vigência a partir de fevereiro de 1974, por 30 anos, e com
prorrogação por igual período a partir de junho de 1998.
Entretanto,
em julho de 2010, o município foi autuado pela Fundação Estadual do Meio
Ambiente (Feam) por não ter atendido às deliberações normativas do Copam, que
estabeleceram o prazo até março de 2017 para instalação do sistema e a
obrigação de atender pelo menos 80% da população urbana, com eficiência mínima
de 60%.
Com
base no Inquérito Civil instaurado, o MPMG propôs a celebração de Termo de
Ajustamento de Conduta. Como o município e a Copasa não chegaram a um acordo,
os promotores de Justiça propuseram a ACP.
“O
comportamento aqui refutado, se não coibido com rapidez e rigor, causará não
apenas danos ambientais graves, contaminando a água e o solo, em face das
inúmeras fossas negras ainda usadas na cidade, mas, também, comprometerá a
saúde da população”, ressaltam na ação. (Fonte: Ascom/MPMG)
Comentários