VERDELÂNDIA (por
Oliveira Júnior) – O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG)
deferiu parcialmente a liminar solicitada pela Defensoria Pública do Estado
pela suspensão da cobrança pela Prefeitura de Verdelândia de taxas de
conservação de vias e logradouros públicos e taxa de expediente sobre
protocolização de petições, concessão de certidões e expedição de guias para
recolhimento de tributos.
A assessoria
Jurídica da Prefeitura de Verdelândia ainda não manifestou a respeito dessa decisão
judicial ocorrida no final de junho.
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