FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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MINISTÉRIO PÚBLICO PROPÕE AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA VEREADOR HARLEY E EX-PREFEITO TIÃO DE MOZART POR TER ALUGADO IMÓVEL DO IRMÃO DO VEREADOR, EM VERDELÂNDIA


VERDELÂNDIA – Foi proposta nesta quinta-feira, 10 de maio, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra um ex-prefeito de Verdelândia – município pertencente à Comarca de Janaúba, no Norte de Minas Gerais –, um vereador da atual legislatura e o irmão do parlamentar. Os três estariam envolvidos em um esquema de dispensa de licitação para locação de um imóvel pelo município. A propriedade seria pertencente ao irmão do vereador.
Os investigados estão sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos. São citados nesse caso o ex-prefeito Sebastião Eustáquio de Paula, o Tião de Mozart, o vereador Harley Matos de Aguiar e o seu irmão Roberto Matos de Aguiar. Harley
Segundo a Promotoria de Justiça de Janaúba, a Ouvidoria do Ministério Público (MPMG) recebeu informações dando conta que dois vereadores possuíam imóveis locados pelo município de Verdelândia.
Após receber as informações, a Promotoria de Justiça de Janaúba instaurou um Inquérito Civil para verificar os fatos. Para o MPMG, ficou comprovado que um dos imóveis locados pelo município pertence a um dos vereadores. Conforme declarado à Justiça Eleitoral, o imóvel (casa), situado na rua Ursino Cardoso, pertence ao vereador. A informação foi ratificada na declaração à Receita Federal, exercício 2013, ano-calendário 2012.
Em relação ao outro imóvel (praça Santana), o MPMG não verificou nenhuma irregularidade.
Sobre a dispensa de licitação, feita com a anuência do então prefeito, o município alegou que estaria fundamentada na Lei 8.666/93, que trata da dispensa de processo licitatório nos casos de locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades essenciais da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado.
Para o MPMG, “ficou comprovado que o vereador locou o imóvel para o ente público em que exerce suas funções e que o então prefeito (2013/2016) o auxiliou, por meio de dispensa de licitação. Nesse caso, ambos violaram os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, referencial orientador dos processos licitatórios. A participação indireta do vereador, por meio do irmão, que tratou dos trâmites junto ao município, agride o princípio e frustra a objetividade que o Direito persegue quando manda a Administração Pública licitar as obras e serviços de que necessita”.
No entendimento da Promotoria de Justiça de Janaúba, “verifica-se que o ex-prefeito praticou ato de improbidade administrativa, incidindo na Lei de Improbidade, uma vez que concorreu para que os demais réus incorporassem, no patrimônio particular, valores integrantes da cidade de Verdelândia, de forma indevida, causando dano ao erário municipal”.
De acordo com a Promotoria de Justiça, “cópia do IC foi encaminhada à Câmara Municipal de Verdelândia para as apurações devidas, uma vez que os fatos narrados podem implicar, inclusive, em perda do mandato, conforme Regimento Interno daquela casa legislativa”.
Os investigados, a partir da notificação, terão 15 dias para se manifestarem à Justiça.
No início deste mês a Justiça havia condenado o vereador Harley Matos a quatro anos de prisão em regime aberto, à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos por fornecimento indevido de alimentação para eleitores no dia da eleição, em 2016. (confira AQUI ) O vereador apresentou recurso e, sendo assim, continua no cargo.

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