VERDELÂNDIA – Foi
proposta nesta quinta-feira, 10 de maio, uma Ação Civil Pública por ato de
improbidade administrativa contra um ex-prefeito de Verdelândia – município
pertencente à Comarca de Janaúba, no Norte de Minas Gerais –, um vereador da
atual legislatura e o irmão do parlamentar. Os três estariam envolvidos em um
esquema de dispensa de licitação para locação de um imóvel pelo município. A
propriedade seria pertencente ao irmão do vereador.
Os investigados estão
sujeitos à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,
ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos
políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder
Público pelo prazo de dez anos. São citados nesse caso o ex-prefeito Sebastião
Eustáquio de Paula, o Tião de Mozart, o vereador Harley Matos de Aguiar e o seu
irmão Roberto Matos de Aguiar. Harley
Segundo a Promotoria de
Justiça de Janaúba, a Ouvidoria do Ministério Público (MPMG) recebeu
informações dando conta que dois vereadores possuíam imóveis locados pelo
município de Verdelândia.
Após receber as
informações, a Promotoria de Justiça de Janaúba instaurou um Inquérito Civil
para verificar os fatos. Para o MPMG, ficou comprovado que um dos imóveis
locados pelo município pertence a um dos vereadores. Conforme declarado à
Justiça Eleitoral, o imóvel (casa), situado na rua Ursino Cardoso, pertence ao
vereador. A informação foi ratificada na declaração à Receita Federal,
exercício 2013, ano-calendário 2012.
Em relação ao outro
imóvel (praça Santana), o MPMG não verificou nenhuma irregularidade.
Sobre a dispensa de
licitação, feita com a anuência do então prefeito, o município alegou que
estaria fundamentada na Lei 8.666/93, que trata da dispensa de processo
licitatório nos casos de locação de imóvel destinado ao atendimento das
finalidades essenciais da administração, cujas necessidades de instalação e
localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o
valor de mercado.
Para o MPMG, “ficou
comprovado que o vereador locou o imóvel para o ente público em que exerce suas
funções e que o então prefeito (2013/2016) o auxiliou, por meio de dispensa de
licitação. Nesse caso, ambos violaram os princípios da legalidade,
impessoalidade e moralidade, referencial orientador dos processos licitatórios.
A participação indireta do vereador, por meio do irmão, que tratou dos trâmites
junto ao município, agride o princípio e frustra a objetividade que o Direito
persegue quando manda a Administração Pública licitar as obras e serviços de
que necessita”.
No entendimento da
Promotoria de Justiça de Janaúba, “verifica-se que o ex-prefeito praticou ato
de improbidade administrativa, incidindo na Lei de Improbidade, uma vez que
concorreu para que os demais réus incorporassem, no patrimônio particular,
valores integrantes da cidade de Verdelândia, de forma indevida, causando dano
ao erário municipal”.
De acordo com a
Promotoria de Justiça, “cópia do IC foi encaminhada à Câmara Municipal de Verdelândia
para as apurações devidas, uma vez que os fatos narrados podem implicar,
inclusive, em perda do mandato, conforme Regimento Interno daquela casa
legislativa”.
Os investigados, a partir
da notificação, terão 15 dias para se manifestarem à Justiça.
No início deste mês a
Justiça havia condenado o vereador Harley Matos a quatro anos de prisão em
regime aberto, à perda do mandato e à suspensão dos direitos políticos por
fornecimento indevido de alimentação para eleitores no dia da eleição, em 2016. (confira AQUI ) O vereador apresentou recurso e, sendo assim, continua no cargo.
Comentários