Decisão do TJMG concede efeito suspensivo ao
advogado Ricardo Paulinelli, Alcides Machado, Fernando Henrique Machado e
Construtora Conserv
JANAÚBA
(por Oliveira Júnior) – O advogado Ricardo Paulinelli Batista Machado obteve nessa semana junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais o efeito suspensivo contra a decisão judicial em primeira instância
referente à ação pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) diante de supostas ilegalidades em
procedimento licitatório de prestação de serviço de coleta de lixo no município (saiba AQUI ).
Em
decisão no dia 15 de fevereiro, o desembargador Correia Júnior, do TJMG, deferiu
o efeito suspensivo (leia AQUI ) requerido pelo advogado Ricardo Paulinelli Batista Machado, e ainda por Alcides Pereira Machado,
Fernando Henrique Batista Machado e Construtora Conserv Construções, Locações e
Serviços Ltda.
DEFESA
Em
suas razões de inconformismo, a parte agravante alega, em síntese: que o
processo licitatório ocorreu em 2010 e o mandato do ex-prefeito José Benedito
se findou em 31/12/2012, havendo, inclusive, prescrição em relação aos
agravantes, considerando o transcurso de mais de sete anos da realização da
licitação; que não se faz presente o requisito do perigo da demora, pois entre
os acusados não há qualquer um que continue trabalhando para o município de
Janaúba; que, na exposição dos fatos na petição inicial, não há qualquer
denúncia de desvio ou menção a esquema de divisão de recurso público entre os
requeridos que justifique o pedido de quebra de sigilo bancário ou fiscal; que
a suposta fraude à licitação, por si só, não torna indevida a obrigação de
pagamento do ente público em relação aos serviços efetivamente prestados, pois
resultaria em enriquecimento ilícito do município; que, se não há denúncia de
desvio, nem de superfaturamento e, provado que o serviço foi efetivamente
prestado, não há que se falar em ressarcimento ao erário; que o Ministério
Público não faz prova de qual o valor efetivamente recebido pela empresa
CONSPREST, não juntando, ainda, a memória de cálculo da correção monetária; que
a locação de veículos para o município de Janaúba estendeu-se no mandato de
Prefeito Yuji Yamada; que os contratos foram prorrogados pelos Secretários
Municipais; que no período de 2011 a 2012, a empresa recebeu cerca de R$
2.160.000,00, e aproximadamente R$ 3.510.000,00 no período de 2013 a 2016, não
sendo razoável a cifra de R$ 12.331.947,57 apurada pelo Ministério Público; que
é injusto o deferimento do bloqueio de R$ 60.868.851,04 para cada demandado;
que a decisão atacada foi proferida por juiz incompetente, eis que não havia
razões legais para prolatar decisão em substituição à magistrada competente que
estava na comarca; que os promotores gozam de muita intimidade com o juiz
prolator da decisão, comprometendo, assim, a imparcialidade do provimento; que
a cópia do processo licitatório não pode ser considerada como prova
incontestável para embasar os pedidos autorais, seja porque não juntada em sua
integralidade, seja porque parte dela refere-se a outra empresa; que há fortes
indício de adulteração dos documentos, eis que a cópia do processo foi obtida
pelo Ministério Público após 30/09/2015.
Com
relação ao ex-prefeito José Benedito Nunes Neto (conforme havíamos divulgado
antes, contudo feita a correção), o mesmo solicitou o efeito suspensivo e
aguarda o posicionamento sobre o seu agravo.
Comentários