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ADVOGADO E EMPRESA CONSEGUEM NO TJMG EFEITO SUSPENSIVO CONTRA O BLOQUEIO DE BENS DEVIDO A SUPOSTA FRAUDE DE LICITAÇÃO DO LIXO EM JANAÚBA

Decisão do TJMG concede efeito suspensivo ao advogado Ricardo Paulinelli, Alcides Machado, Fernando Henrique Machado e Construtora Conserv

JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – O advogado Ricardo Paulinelli Batista Machado obteve nessa semana junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais o efeito suspensivo contra a decisão judicial em primeira instância referente à ação pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) diante de supostas ilegalidades em procedimento licitatório de prestação de serviço de coleta de lixo no município (saiba AQUI ).
Em decisão no dia 15 de fevereiro, o desembargador Correia Júnior, do TJMG, deferiu o efeito suspensivo (leia AQUI ) requerido pelo advogado Ricardo Paulinelli Batista Machado, e ainda por Alcides Pereira Machado, Fernando Henrique Batista Machado e Construtora Conserv Construções, Locações e Serviços Ltda.
DEFESA
Em suas razões de inconformismo, a parte agravante alega, em síntese: que o processo licitatório ocorreu em 2010 e o mandato do ex-prefeito José Benedito se findou em 31/12/2012, havendo, inclusive, prescrição em relação aos agravantes, considerando o transcurso de mais de sete anos da realização da licitação; que não se faz presente o requisito do perigo da demora, pois entre os acusados não há qualquer um que continue trabalhando para o município de Janaúba; que, na exposição dos fatos na petição inicial, não há qualquer denúncia de desvio ou menção a esquema de divisão de recurso público entre os requeridos que justifique o pedido de quebra de sigilo bancário ou fiscal; que a suposta fraude à licitação, por si só, não torna indevida a obrigação de pagamento do ente público em relação aos serviços efetivamente prestados, pois resultaria em enriquecimento ilícito do município; que, se não há denúncia de desvio, nem de superfaturamento e, provado que o serviço foi efetivamente prestado, não há que se falar em ressarcimento ao erário; que o Ministério Público não faz prova de qual o valor efetivamente recebido pela empresa CONSPREST, não juntando, ainda, a memória de cálculo da correção monetária; que a locação de veículos para o município de Janaúba estendeu-se no mandato de Prefeito Yuji Yamada; que os contratos foram prorrogados pelos Secretários Municipais; que no período de 2011 a 2012, a empresa recebeu cerca de R$ 2.160.000,00, e aproximadamente R$ 3.510.000,00 no período de 2013 a 2016, não sendo razoável a cifra de R$ 12.331.947,57 apurada pelo Ministério Público; que é injusto o deferimento do bloqueio de R$ 60.868.851,04 para cada demandado; que a decisão atacada foi proferida por juiz incompetente, eis que não havia razões legais para prolatar decisão em substituição à magistrada competente que estava na comarca; que os promotores gozam de muita intimidade com o juiz prolator da decisão, comprometendo, assim, a imparcialidade do provimento; que a cópia do processo licitatório não pode ser considerada como prova incontestável para embasar os pedidos autorais, seja porque não juntada em sua integralidade, seja porque parte dela refere-se a outra empresa; que há fortes indício de adulteração dos documentos, eis que a cópia do processo foi obtida pelo Ministério Público após 30/09/2015.

Com relação ao ex-prefeito José Benedito Nunes Neto (conforme havíamos divulgado antes, contudo feita a correção), o mesmo solicitou o efeito suspensivo e aguarda o posicionamento sobre o seu agravo.

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