JANAÚBA (por Oliveira
Júnior*) – A Associação dos Sindicatos Rurais do Norte de Minas e do Vale do
Jequitinhonha (Aspronorte), entidade que agrega 40 sindicatos e representa mais
de 80 mil produtores rurais, articula a mobilização contra a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) que declarou constitucional a cobrança do Fundo de
Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) do empregador rural pessoa física.
A contribuição social de 2,1% sobre a receita bruta da comercialização da
produção havia sido considerada ilegal pelo próprio STF em julgamento de 2011.
Foto Faemg
José
Aparecido Mendes, presidente da Aspronorte e do Sindicato Rural de Janaúba e diretor da FAEMG.
O presidente da
Aspronorte, José Aparecido Mendes, que também é presidente do Sindicato Rural
de Janaúba e diretor da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas
Gerais (FAEMG), entende que essa decisão do Supremo desarticula a cadeia
produtiva que, no caso do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha, sofre com
a queda na produção e até perca de 100% na agricultura e pecuária diante da
seca que assola essas regiões há mais de seis anos.
Na concepção dos
produtores, essa decisão do STF que concordou com um recurso da União (governo
federal) contra decisão do Tribunal Regional da 4ª Região que havia considerada
indevida essa taxação é um duro golpe nas contas dos produtores.
Segundo o advogado
Jeferson Rocha, presidente da Comissão de Direito Agrário e Questões do
Agronegócio da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Santa Catarina e diretor
jurídico da Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e
Produtores da Terra (Andaterra), após a publicação da decisão do STF, deve
haver um período de 45 a 60 dias para recolher o valor devido. O total ainda
será corrigido pela Selic e, caso não seja quitado o débito nesse prazo, ainda
incidirá multa de até 75% da dívida. O Fisco (fiscalização do governo federal)
vai vir com todas as forças pra cima do produtor para tributar, vai às
cooperativas, nos frigoríficos. Existe uma revolta por parte das bases.
RECURSOS
O advogado Jeferson
Rocha ainda acredita que a decisão possa ser revertida. Isso ocorreria porque o
STF não se manifestou sobre dois pontos importantes do voto do ministro
relator, Edson Fachin. Um deles diz respeito ao segurado especial e outro,
sobre a mudança da base de cálculo da contribuição, depois de 2003, que sai da
folha de pagamento para o faturamento da comercialização. São duas teses
jurídicas que não foram refutadas. Com isso, cabem embargos declaratórios. “Vamos
ingressar com esses embargos, buscando reverter a decisão. Vamos acreditar até
o trânsito em julgado”, disse Jeferson Rocha.
GOLPE CONTRA O PRODUTOR
Para o presidente da
Aprosoja Brasil (Associação dos Produtores de Soja do Brasil), Marcos da Rosa,
a medida não vai resolver o problema de caixa do governo, que é deficitário.
“As commodities estão em baixa no mercado internacional e a arroba do boi está
com preço muito ruim no Brasil. Os produtores de milho e soja, por causa da
seca, acumularam dívidas para os próximos dois ou três anos e uma parte das
dívidas estão vencendo agora no mês de março, com os preços extremamente
defasados no caso da soja. A cobrança não vai resolver o problema de caixa do
governo e é um duro golpe nas contas dos produtores”, afirmou.
JULGAMENTO POLÍTICO
O produtor rural em Mato
Grosso e presidente da Câmara Setorial da Soja, do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, Glauber Silveira, considerou o julgamento
"político, que deve levar à falência milhares de produtores". Ele
prossegue: "Enquanto se esperava do Supremo Tribunal do país um julgamento
técnico e que realmente colocasse fim a esta cobrança inconstitucional, vemos o
julgamento político em virtude de o nosso país estar passando por um momento de
dificuldade pela má gestão do governo”, citou.
EXEMPLO
O presidente da Câmara
Setorial da Soja, do Ministério da Agricultura, Glauber Silveira, fez um
parâmetro: “Para se ter uma idéia, um produtor que planta mil hectares de soja
e colhe 60 sacas, vendendo a 60 reais pagará de Funrural para a previdência R$
82.800,00; plantando milho na safrinha e colhendo 130 sacas por ha e vendendo a
um preço de 20 reais irá contribuir com mais R$ 59.800,00 o que daria um total
de R$ 142.600,00 para a previdência”.
Ele continua
exemplificando: “Para produzir isto o produtor neste tamanho de área precisa em
média 3 funcionários, o que daria de contribuição previdenciária para cada
funcionário por mês de R$ 3.961,00. Isto é melhor que pagar sobre a folha?”,
indagou Silveira ao acrescentar “e pior, conheço muitos produtores de áreas
deste tamanho que trabalham, pai e filhos, e que irão pagar este valor e pior,
ao ficarem velhos não têm direito a previdência; se quebrarem, não têm direito
a receber condizente com este recolhimento, irão se aposentar recebendo um
salário mínimo. E vem o Supremo dizer que isto é justo? Pode ser justo para
atividades que seu custo maior (sic) é a mão de obra, como no caso do café,
frutas etc. Na verdade, hoje a própria legislação trabalhista asfixiante tem
levado o produtor a reduzir mão de obra, as máquinas são cada dia maiores, ou
seja, o Funrural é um assalto governamental no bolso do produtor”, finalizou.
(*com informações do Portal DBO)
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