A 8ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, mandou extinguir a cobrança de uma
dívida tributária de R$ 25.284,02 ajuizada em 14 de maio de 2015 contra uma
mulher, em ação que tramitou na Vara Federal de Janaúba, pois quando foi
realizada a citação judicial ficou constatada a morte desde 11 de outubro de
2010. O juiz Jefferson Rodrigues, que respondia pela Vara Federal, mandou
arquivar a cobrança, pois se tratando de empresa individual, cujo patrimônio se
comunica com da pessoa física, o falecimento do proprietário implica na
extinção da atividade empresarial, sendo incabível seu redirecionamento. A
Procuradora Nacional da Fazenda recorreu da decisão, mas o TRF, no dia 20 de
fevereiro de 2017, por unanimidade negou provimento à apelação interposta pela
Fazenda Nacional, contra sentença da Vara Única de Janaúba/MG, que extinguiu a
execução fiscal. (Fonte: TRF)
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