EMPRESAS TERÃO QUE
INFORMAR À JUSTIÇA VALOR DAS DIÁRIAS DE VEÍCULOS APREENDIDOS E LEILOADOS NOS
ÚLTIMOS 5 ANOS
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – A juíza Solange Procópio
Xavier, da Comarca de Janaúba, deferiu na última segunda-feira, dia 15 de fevereiro,
uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da Comarca de Janaúba
com relação à cobrança de diárias excedentes de veículos que estão ou se encontravam no
pátio de duas empresas responsáveis pelas atividades de remoção e guarda de
veículos apreendidos por infração à legislação de trânsito.
O site do jornalista Oliveira Júnior e o jornalismo da
Rádio Cidade 94,5 FM obtiveram em primeira mão a informação de que na decisão
de antecipação dos efeitos da tutela, a Juíza da Comarca de Janaúba (municípios
de Janaúba, Nova Porteirinha e Verdelândia) menciona que as empresas não devem
efetuar a cobrança de diárias que excedam a 30 dias de permanência em depósito,
quanto aos veículos apreendidos antes do dia 25 de janeiro deste ano, 2016.
Caso a empresa insista em cobrar estará sujeita à pena de multa diária no valor
de um mil reais por dia indevido de cobrança por veículo.
A mesma decisão vale também com relação a não cobrança
de diárias que excedam a seis meses de permanência em depósito, quanto aos
veículos apreendidos após 25 de janeiro deste ano.
JUSTIÇA QUER SABER SOBRE OS LEILÕES DOS ÚLTIMOS 5 ANOS
O jornalismo da Rádio Cidade 94,5 FM e o site do
jornalista Oliveira Júnior apuraram, em primeira mão, que com base na ação
civil pública apresentada pela Defensoria Pública da Comarca de Janaúba, a
Juíza Solange Procópio Xavier solicita das duas empresas de Janaúba
responsáveis pelos pátios de guarda de veículos apreendidos a relação de todos
os leilões que aconteceram nos últimos cinco anos em Janaúba e ainda a relação
de todos os veículos leiloados nos últimos cinco anos em Janaúba, indicando o
valor pelo qual cada um deles foi arrematado, bem como o número e valor das
diárias devidas que foram descontadas.
A Justiça da Comarca de Janaúba pede ainda a relação
de todos os veículos, nos últimos cinco anos em Janaúba, cujos proprietários
pagaram a taxa de permanência em depósito, indicando o número e o valor das
diárias por veículo. Além disso, conforme a decisão judicial, uma das empresas
terá que informar para o poder judiciário a relação de todos os veículos que se
encontram atualmente apreendidos no pátio, indicando o número e o valor das
diárias.
TAXAS COBRADAS SUPERAM O VALOR DO VEÍCULO
O Defensor Público Gustavo Dayrell, da Comarca de
Janaúba e que abrange também os municípios de Nova Porteirinha e de
Verdelândia, disse que apresentou a ação pública diante da solicitação feita à
Defensoria Pública por pessoas carentes que tiveram os veículos apreendidos e
não possuíam condições financeiras de arcar com a taxa de estadia do pátio, que
ultrapassa, não raro, o valor do próprio veículo.
A decisão judicial vale para veículos
apreendidos de proprietários dos municípios de Janaúba, Nova Porteirinha e
Verdelândia.
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