Foto Rodrigo Lima/Faemg
José Aparecido Mendes, presidente da Aspronorte e do Sindicato Rural de
Janaúba, e o secretário estadual de Agricultura, André Merlo.
JANAÚBA (por Oliveira
Júnior) – O governo decidiu pela prorrogação da campanha de vacinação contra a
febre aftosa no rebanho bovino de Minas Gerais atendendo a solicitação do
presidente da Associação dos Sindicato dos Produtores Rurais do Norte de Minas
e do Vale do Jequitinhonha (Aspronorte), José Aparecido Mendes Santos, que tem
mobilizado o governo estadual e o governo federal desde o mês passado quanto a
essa medida.
O ato governamental pela prorrogação da
campanha foi publicado no “Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado, na quarta-feira,
dia 26 de novembro, na página 23, conforme cópia neste texto. Durante a sua
posse na diretoria da Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais
(FAEMG), terça-feira, dia 25 de novembro, José Aparecido Mendes se encontrou
com o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas
Gerais, André Merlo, e com o diretor geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
(MA), Altino Rodrigues, quando então foi definido que a campanha de vacinação
será estendida até o dia 31 de dezembro deste ano.
Em
princípio, a campanha terminaria neste domingo, dia 30. Mas, o governo de Minas
e o governo federal analisaram a solicitação do presidente da Aspronorte ao
justificar a demora da recuperação dos bovinos perante a seca no Vale do
Jequitinhonha e no Norte de Minas. Segundo José Aparecido, que também é
presidente do Sindicato Rural de Janaúba, a expectativa é de que com as chuvas
neste mês e previstas para dezembro haja uma considerável recuperação do gado
da região que, neste caso, estaria em boas condições para a vacinação.
Em correspondência ao presidente da Aspronorte, José
Aparecido Mendes, o secretário estadual de Agricultura, André Merlo, afirmara
que a prorrogação trata de medida necessária e oportuna e, diante disso, fez
gestão junto ao Serviço de Saúde Animal (SSA) da Superintendência Federal de
Agricultura de Minas Gerais (SFA-MG), ligada ao Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
"Como
90% do rebanho das duas regiões (Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha) são
destinados ao corte, o gado é criado a pasto, e o simples deslocamento até o
curral para dar a vacina já significa grande perda de peso, em média, meia
arroba por animal. Como o rebanho já está bastante magro e debilitado em função
da seca, o organismo do animal não conseguirá absorver a dose da vacina em sua
plenitude, ou seja, pode não haver o efeito esperado. Além disso, muitos
animais, que estão fracos, têm febre após receber a imunização e tememos perder
mais cabeças com isso", justifica o presidente da Aspronorte e do Sindicato
Rural de Janaúba.Segundo
o presidente da Aspronorte, os pecuaristas querem aguardar as chuvas e a
recuperação de peso do gado para iniciar a imunização. (Fonte: Assessoria de
Imprensa do Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba)
PORTARIA Nº 1450, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014
PRORROGA A SEGUNDA ETAPA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA DO ANO DE 2014 NO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 45800, de 6 de dezembro de 2011, e considerando: O compromisso do Estado de erradicar a Febre Aftosa, tendo em vista o Acordo firmado pelo Governo Federal com as Comunidades Internacionais para viabilizar a exportação de carnes e derivados; a necessidade da manutenção do “status” de área livre com vacinação para a febre aftosa, e os baixos índices pluviométricos e o longo período de estiagem no Estado de Minas Gerais no ano de 2014, RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogada a segunda Etapa de vacinação contra Febre Aftosa de 2014 (etapa de novembro de 2014), para o período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2014 em todas as Coordenadorias Regionais do Instituto Mineiro de Agropecuária.
Art. 2º - A compra da vacina contra febre aftosa, a vacinação dos bovinos e bubalinos com até 24 (vinte e quatro) meses de idade e as declarações da vacinação deverão ser realizadas dentro dos períodos definidos para duração da referida etapa de vacinação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e altera o disposto na Portaria nº 1006, de 30 de junho de 2009.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2014.
Altino Rodrigues Neto, Diretor-Geral
Comentários