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GOVERNO ATENDE PEDIDO DO PRESIDENTE DA ASPRONORTE, ZÉ APARECIDO, E PRORROGA A VACINAÇÃO NO GADO CONTRA A AFTOSA

Foto Rodrigo Lima/Faemg
José Aparecido Mendes, presidente da Aspronorte e do Sindicato Rural de Janaúba, e o secretário estadual de Agricultura, André Merlo. 
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – O governo decidiu pela prorrogação da campanha de vacinação contra a febre aftosa no rebanho bovino de Minas Gerais atendendo a solicitação do presidente da Associação dos Sindicato dos Produtores Rurais do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha (Aspronorte), José Aparecido Mendes Santos, que tem mobilizado o governo estadual e o governo federal desde o mês passado quanto a essa medida. O ato governamental pela prorrogação da campanha foi publicado no “Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado, na quarta-feira, dia 26 de novembro, na página 23, conforme cópia neste texto. Durante a sua posse na diretoria da Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais (FAEMG), terça-feira, dia 25 de novembro, José Aparecido Mendes se encontrou com o secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, André Merlo, e com o diretor geral do Instituto Mineiro de Agropecuária (MA), Altino Rodrigues, quando então foi definido que a campanha de vacinação será estendida até o dia 31 de dezembro deste ano.
Em princípio, a campanha terminaria neste domingo, dia 30. Mas, o governo de Minas e o governo federal analisaram a solicitação do presidente da Aspronorte ao justificar a demora da recuperação dos bovinos perante a seca no Vale do Jequitinhonha e no Norte de Minas. Segundo José Aparecido, que também é presidente do Sindicato Rural de Janaúba, a expectativa é de que com as chuvas neste mês e previstas para dezembro haja uma considerável recuperação do gado da região que, neste caso, estaria em boas condições para a vacinação.
Em correspondência ao presidente da Aspronorte, José Aparecido Mendes, o secretário estadual de Agricultura, André Merlo, afirmara que a prorrogação trata de medida necessária e oportuna e, diante disso, fez gestão junto ao Serviço de Saúde Animal (SSA) da Superintendência Federal de Agricultura de Minas Gerais (SFA-MG), ligada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
"Como 90% do rebanho das duas regiões (Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha) são destinados ao corte, o gado é criado a pasto, e o simples deslocamento até o curral para dar a vacina já significa grande perda de peso, em média, meia arroba por animal. Como o rebanho já está bastante magro e debilitado em função da seca, o organismo do animal não conseguirá absorver a dose da vacina em sua plenitude, ou seja, pode não haver o efeito esperado. Além disso, muitos animais, que estão fracos, têm febre após receber a imunização e tememos perder mais cabeças com isso", justifica o presidente da Aspronorte e do Sindicato Rural de Janaúba.Segundo o presidente da Aspronorte, os pecuaristas querem aguardar as chuvas e a recuperação de peso do gado para iniciar a imunização. (Fonte: Assessoria de Imprensa do Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba)

PORTARIA Nº 1450, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

PRORROGA A SEGUNDA ETAPA DE VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AFTOSA DO ANO DE 2014 NO ESTADO DE MINAS GERAIS

O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 12, incisos I e IX, do Regulamento a que se refere o Decreto nº 45800, de 6 de dezembro de 2011, e considerando: O compromisso do Estado de erradicar a Febre Aftosa, tendo em vista o Acordo firmado pelo Governo Federal com as Comunidades Internacionais para viabilizar a exportação de carnes e derivados; a necessidade da manutenção do “status” de área livre com vacinação para a febre aftosa, e os baixos índices pluviométricos e o longo período de estiagem no Estado de Minas Gerais no ano de 2014, RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogada a segunda Etapa de vacinação contra Febre Aftosa de 2014 (etapa de novembro de 2014), para o período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2014 em todas as Coordenadorias Regionais do Instituto Mineiro de Agropecuária.

Art. 2º - A compra da vacina contra febre aftosa, a vacinação dos bovinos e bubalinos com até 24 (vinte e quatro) meses de idade e as declarações da vacinação deverão ser realizadas dentro dos períodos definidos para duração da referida etapa de vacinação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e altera o disposto na Portaria nº 1006, de 30 de junho de 2009.

Belo Horizonte, 25 de novembro de 2014.

Altino Rodrigues Neto, Diretor-Geral

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