Neste
sábado, dia 2 de agosto, a Polícia Civil de Janaúba encaminhou ao site do
jornalista Oliveira Júnior o seguinte comunicado:
Nota
de Esclarecimento
A
Polícia Civil de Minas Gerais, pela Autoridade Policial que esta subscreve, com
fundamento na Constituição Federal e no Código de Processo Penal vigente, traz
à População de Janaúba esclarecimentos acerca da liberação dos suspeitos de
praticarem bárbaro crime de estupro no último dia 26 de julho, na Avenida
Edilson Brandão Guimarães:
É
notória a comoção da Sociedade frente ao crime de estupro ocorrido, o que se
justifica pelos requintes de crueldade empregados, os quais expuseram a vítima
a intenso sofrimento físico e moral, merecendo pois a adoção de diligências
policiais urgentes e ininterruptas para apuração dos fatos, a fim de que o
autor, através do devido processo legal, venha a sofrer a sanção penal que lhe
couber.
Entretanto,
no afã de trazer respostas rápidas à população e de se fazer “justiça”,
atendendo ao anseio do povo de se vingar do agressor, não podem ser preteridas
as disposições legais e constitucionais, sob pena de, desacertadamente,
cometer-se um erro para corrigir outro e, assim, estabelecer-se a desordem, a
insegurança jurídica e privilegiar os reais infratores, pois, aí haveria uma
decisão injusta com duplo resultado negativo: prisão do inocente e liberdade do
culpado.
Os
Delegados de Polícia são os primeiros garantidores dos direitos humanos,
assertiva esta na qual a Sociedade deve apostar e confiar. Quando um cidadão é
conduzido preso à Delegacia de Polícia, o mesmo só será mantido em cárcere, se
presentes os requisitos para a prisão em flagrante delito ou se já existir
ordem judicial de prisão temporária ou preventiva em desfavor do mesmo.
No
caso em apreço, não havia estado de flagrância de crime imputado aos
conduzidos, nem havia ordem judicial que autorizasse o recolhimento dos mesmos.
A
condução dos suspeitos à Delegacia fundamentou-se na confissão de um dos
conduzidos. E.S.S. assumiu a autoria do estupro ocorrido no último sábado e
apontou um comparsa, V.O., que também teria tido participação no crime.
Erroneamente,
pensa-se que a confissão é a “rainha das provas”. Não o é, pois a confissão
somente tem valor probatório se estiver coerente com as demais provas colhidas
na investigação.
Daí a razão de a Polícia Civil, competente
para proceder a investigação de crimes, ter desconsiderado a confissão do
Conduzido, pois a sua versão não tinha consonância com as outras provas
produzidas, nem com a versão da vítima, nem com os demais
depoimentos/declarações dos autos, nem com a prova técnico-pericial constante
do Inquérito Policial. Ademais, os mesmos não foram reconhecidos pela vítima.
O
Conduzido, E.S.S., que possui transtorno mental, conforme apurado, reproduziu
em sua fala comentários acerca do “modus operandi” do crime de que todos já
tinham conhecimento, através da Imprensa escrita e falada.
A
Delegada de Plantão analisou os fatos à luz do Direito e, com cautela jurídica
– conduta legal e peculiar às Autoridades Policiais - não ratificou a prisão dos suspeitos.
Em
continuidade às investigações, nesta data de 01 de agosto, após realizadas
outras diligências para demonstrar eventual participação dos suspeitos no
estupro, foi descartada a participação dos mesmos no crime, razão de sequer termos representado
pela prisão temporária dos suspeitos, vez que a retirada deles do meio social
em nada contribuiria para a elucidação do delito.
Assim,
continua a investigação do crime de estupro pela Polícia Civil, através dos
Delegados de Polícia e sua equipe, composta de escrivães, investigadores,
peritos e médicos legistas, todos obstinados em identificar o real infrator do
abuso sexual que chocou a sociedade, e, oportunamente, através do nosso
insistente trabalho técnico-jurídico, será apresentado à Justiça o responsável
pelo hediondo crime, a fim de ele que seja processado e punido nos termos da
Lei.
Janaúba,
01 de agosto de 2014.
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