BELO
HORIZONTE – Na sessão dessa quinta-feira, dia 2 de maio, o Tribunal Regional
Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), por quatro votos a zero, confirmou a
cassação do prefeito eleito de Espinosa, Lúcio Baleiro Gomes (DEM), e do vice-prefeito,
Roberto Muniz (PP), por abuso de poder econômico e captação ilícita de
sufrágio. O julgamento foi encerrado na noite dessa quinta-feira após o voto da
juíza Alice Birchal, que convergiu seu voto com o do relator do processo, juiz
Maurício Soares. Além da cassação, o Tribunal determinou a realização de nova
eleição no município, declarou-os inelegíveis por oito anos e aplicou a eles
multa de 25 mil UFIRs, correspondente a R$ 25 mil. Os efeitos da decisão só
serão cumpridos após o julgamento de eventuais embargos declaratórios.
A
ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito eleito foi
apresentada pelo segundo colocado em 2012, Milton Barbosa (PT). O juiz de
primeira instância aceitou as denúncias de abuso de poder econômico, uso
indevido dos meios de comunicação e captação ilícita de sufrágio, para cassar
os diplomas de Lúcio Balieiro e Roberto Muniz, além de aplicar a eles multa de
25 mil UFIRs e declará-los inelegíveis por oito anos.
De
acordo com a ação, o prefeito eleito, durante sua campanha eleitoral para o
pleito de 2012, fez promessa de emprego público, com remuneração de R$1.500,00
a R$2.000,00, a um eleitor da cidade, músico influente no município de
Espinosa, e ainda prometeu a contratação de shows do artista, tudo em troca de
seu voto e apoio político. Além disso, no dia 6 de outubro de 2012, dois locutores
locais, pessoas do relacionamento do prefeito eleito, transmitiram propaganda
política dos candidatos em programa de rádio da emissora da Associação das
Mulheres Espinosenses – Ames. Os candidatos eleitos também fizeram uso dessa
emissora para convidar, ostensivamente, a cada 20 minutos, toda a população do
município para, no dia 11.10.2012, comparecerem à Festa da Vitória, com show de
uma banda baiana.
Segundo
o relator, juiz Maurício Soares, “não merece ressalva a análise do conjunto
probatório realizado pelo juízo de primeiro grau, pois a prova testemunhal e a
gravação ambiental são suficientes ao deslinde da causa; e há existência de
conjunto probatório robusto apto a demonstrar a captação de sufrágio”. Lúcio
Balieiro Gomes obteve, em 2012, 9.043 votos (50,42%). (Fonte: TRE-MG)
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