JANAÚBA
(por Oliveira Júnior*) – O governador Antonio Anastasia decretou situação de
emergência, em função da estiagem, em áreas dos municípios de Janaúba e Nova
Porteirinha. O decreto foi publicado na edição de terça-feira, dia 5 de
fevereiro, no Minas Gerais – Diário Oficial dos Poderes do Estado. O ato do
governador ocorreu após o manifesto de entidades ligadas ao setor agropecuário,
que foram representadas em audiência com o governo estadual.
Um documento elaborado pelo Sindicato
dos Produtores Rurais de Janaúba, Distrito de Irrigação do Gorutuba (DIG),
Abanorte (Associação dos Fruticultores do Norte de Minas) e pela Assieg
(Associação dos Irrigantes da Margem Esquerda do rio Gorutuba) foi entregue
pelos representantes dessas entidades Júlio César Diniz e Nuno Monteiro
Casasanta, que já foi secretário estadual adjunto de Agricultura em Minas, ao
governo estadual no final de janeiro.
Nesse documento consta a solicita de
apoio governamental com ações emergenciais visando ajudar os produtores rurais
do Norte de Minas, principalmente da região da Serra Geral de Minas, que têm
dificuldade para produzir diante da seca que assola o setor há mais de quatro
anos. Outra reivindicação da classe ruralista é a redução do
custo de energia elétrica, ampliando a aplicação da tarifa noturna também aos
domingos, feriados e dias santos tradicionais, no período diurno. Também foi
proposto que o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) execute um estudo
geofísico no Norte de Minas para melhor planejamento futuro na perfuração de
poços e uso sustentável da água do subsolo.
Os municípios de Janaúba e de Nova
Porteirinha que abrigam os projetos de irrigação do Gorutuba e de Lagoa Grande
e também um importante polo de fruticultura, gerando 12,7 mil empregos e uma
renda da ordem de R$ 65 milhões. De acordo com o decreto de situação de
emergência, a redução do volume de chuvas nos últimos dois anos provocou a
diminuição, em quase 11 metros, no nível da barragem Bico da Pedra que abastece
áreas irrigadas dos dois municípios, concorrendo para a falta de água de boa
qualidade no atendimento à população, bem como para a irrigação de lavoura. Com a declaração de emergência, é dispensada a
realização de licitação para a aquisição de bens necessários às respostas ao
desastre, a prestação de serviços e a execução de obras relacionadas com a
reabilitação da região. O prazo para a implantação de medidas nessas condições
é de 180 dias não prorrogáveis. (*com Agência Minas)
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