FUNORTE FACULDADES DE JANAÚBA

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GOVERNADOR ATENDE CLASSE RURAL E DECRETA ESTADO DE EMERGÊNCIA EM JANAÚBA E EM NOVA PORTEIRINHA

JANAÚBA (por Oliveira Júnior*) – O governador Antonio Anastasia decretou situação de emergência, em função da estiagem, em áreas dos municípios de Janaúba e Nova Porteirinha. O decreto foi publicado na edição de terça-feira, dia 5 de fevereiro, no Minas Gerais – Diário Oficial dos Poderes do Estado. O ato do governador ocorreu após o manifesto de entidades ligadas ao setor agropecuário, que foram representadas em audiência com o governo estadual.
 Um documento elaborado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Janaúba, Distrito de Irrigação do Gorutuba (DIG), Abanorte (Associação dos Fruticultores do Norte de Minas) e pela Assieg (Associação dos Irrigantes da Margem Esquerda do rio Gorutuba) foi entregue pelos representantes dessas entidades Júlio César Diniz e Nuno Monteiro Casasanta, que já foi secretário estadual adjunto de Agricultura em Minas, ao governo estadual no final de janeiro.
 Nesse documento consta a solicita de apoio governamental com ações emergenciais visando ajudar os produtores rurais do Norte de Minas, principalmente da região da Serra Geral de Minas, que têm dificuldade para produzir diante da seca que assola o setor há mais de quatro anos. Outra reivindicação da classe ruralista é a redução do custo de energia elétrica, ampliando a aplicação da tarifa noturna também aos domingos, feriados e dias santos tradicionais, no período diurno. Também foi proposto que o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM) execute um estudo geofísico no Norte de Minas para melhor planejamento futuro na perfuração de poços e uso sustentável da água do subsolo.
Os municípios de Janaúba e de Nova Porteirinha que abrigam os projetos de irrigação do Gorutuba e de Lagoa Grande e também um importante polo de fruticultura, gerando 12,7 mil empregos e uma renda da ordem de R$ 65 milhões. De acordo com o decreto de situação de emergência, a redução do volume de chuvas nos últimos dois anos provocou a diminuição, em quase 11 metros, no nível da barragem Bico da Pedra que abastece áreas irrigadas dos dois municípios, concorrendo para a falta de água de boa qualidade no atendimento à população, bem como para a irrigação de lavoura. Com a declaração de emergência, é dispensada a realização de licitação para a aquisição de bens necessários às respostas ao desastre, a prestação de serviços e a execução de obras relacionadas com a reabilitação da região. O prazo para a implantação de medidas nessas condições é de 180 dias não prorrogáveis. (*com Agência Minas)

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