O Tribunal
Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), na sessão dessa quinta-feira, 11
de outubro, reformou sentença de primeiro grau que havia cassado o registro às
eleições deste ano do atual prefeito e candidato à reeleição em Catuti (Norte
do Estado), Hélio Pinheiro da Cruz Júnior (PP), por abuso de poder político e
econômico.
A
decisão acompanhou o voto da relatora dos processos (RE 55884, RE 56224 e RE
64455), juíza Alice Birchal, que reverteu decisões anteriores em três ações de
investigação judicial eleitoral formuladas pela Coligação “Povo Forte” (PDT,
PSD, PSL, PTC).
Hélio Pinheiro, prefeito e candidato a reeleição.
Como
nas eleições realizadas no último dia 7 de outubro, Hélio Pinheiro foi o mais
votado no município (com 1.924 votos), o juiz eleitoral de Porteirinha (226ª
zona eleitoral) será comunicado da decisão da Corte Eleitoral, e deverá solicitar
ao TRE-MG a retotalização da eleição no município (para que os votos de Hélio
sejam computados no sistema e ele seja considerado eleito).
Em
uma das ações, baseada em uma suposta conduta vedada (utilização do nome e
imagem do atual prefeito e candidato à reeleição, bem como de slogan e símbolos
de administração pública em placas e faixas de publicidade afixadas em diversos
órgãos públicos e no centro de Catuti), a juíza Alice considerou que “não há
nos autos provas robustas o suficiente para que se possa concluir que dela
tenha decorrido grave e irreparável prejuízo à normalidade das eleições
vindouras”. A juíza do TRE apenas manteve uma multa individual de 5 mil UFIRs a
Hélio Pinheiro e à candidata a vice, Dedi Batista (PMDB).
José Barbosa Filho, ex-prefeito e candidato a prefeito.
Nos
outros dois recursos - patrocínio de festas na região pelo candidato, mediante
utilização sistemática de seu nome e do slogan "Apoio Cultural Hélio
Pinheiro, Com Catuti onde Catuti estiver", e participação do candidato em
carreata para mostrar veículos doados pela União ao município – também a
relatora dos processos fundamentou seu voto na “inexistência de provas robustas
para deduzir que tenha derivado de um planejamento tão meticulosamente
arquitetado e preparado e ainda que dela tenha decorrido grave e irreparável
prejuízo à normalidade das eleições vindouras”.
Quanto
ao patrocínio de festas, a magistrada avaliou que, “considerando que os eventos
foram realizados fora da cidade, que o recorrente não compareceu aos eventos,
que os eventos foram de curta duração e que não houve nenhuma atitude dele que
agravasse a situação, tenho que as circunstâncias não guardaram maior gravidade
e, por isso, de fato, entendo que houve uma desproporção entre a conduta e a
sanção”.
Nas
eleições deste ano, em Catuti, o outro candidato a prefeito, José Barbosa Filho
(PDT), ficou em segundo lugar, com 1.528 votos. (Fonte: TRE-MG)
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