Foto Divulgação
Carmelina Romana representando Janaúba na Marcha
Nacional, em Brasília-DF: "Independência é educação de qualidade e
trabalho decente".
A
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) realizou nna quarta-feira,
dia 05 de setembro, em Brasília-DF a VI Marcha Nacional em Defesa e Promoção da
Educação Pública. A marcha contou com a presença da presidenta do Sindicato dos
Servidores Públicos da Educação da Rede Municipal de Janaúba (SINDIPREJ),
Carmelina Romana da Silva Teixeira, representando o município de Janaúba. Uma das principais lutas dos trabalhadores da
educação brasileira, a Lei Nacional do Piso do Magistério, promulgada em 2008
(Lei 11.738/08), ainda não é respeitada por muitos prefeitos e governadores que
não cumprem integralmente a lei, o que inclui a hora-atividade, que deve
representar no mínimo 1/3 da jornada de trabalho do professor, conforme
aprovado pelo Supremo Tribunal Federal em 2011.
Para
a presidente do SINDIPREJ, Carmelina Romana, a sua participação nesta marcha
nacional é um alerta e um recado aos futuros governantes do nosso município,
pois não haverá fronteiras para o sindicato defender os direitos da categoria,
não aceitaremos mais a desvalorização do profissional do magistério municipal,
não iremos aceitar nenhum retrocesso ou perda de direitos, pois a educação
pública que temos hoje está muito distante da que queremos e merecemos. A nossa
política será do diálogo e do bom senso, mas possuímos outras políticas de
enfrentamento, se caso for preciso vamos mobilizar a categoria e se for
necessário recorreremos às greves e atos públicos para atingir o nosso objetivo
principal que é a melhoria da educação e a valorização dos profissionais do
magistério em nosso município.
Quem
esteve em Brasília também, na semana passada, foi a Secretária Geral do
SINDIPREJ, Luzinete Leandra, a serviço do Governo Federal, através do
Ministério da Educação/INEP, como elaboradora e revisora de itens do Saeb/Prova
Brasil do 5º ano.
Para
Luzinete, a não aplicação da Lei do piso na sua integralidade tem registrado
prejuízos às carreiras do magistério municipal, ofendendo, assim, o dispositivo
constitucional (art. 206, V) que preconiza a valorização dos profissionais da
educação por meio de um plano de carreira eficiente e concreto ( no qual o
plano de carreira da educação do nosso município está estagnado e ultrapassado
desde a sua criação em 2007) , precisa urgente de que atraia e mantenha os
trabalhadores nas escolas públicas, contribuindo para a melhoria da qualidade
da educação.
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