JANAÚBA
(por Oliveira Júnior) – Há exatos dois meses o Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais (TCEMG) suspendeu o concurso público da Prtefeitura de Janaúba. E
até o presente momento não há previsão de quando da realização desse concurso
ou até mesmo se haverá ou não o cancelamento.
Eis o comunicado do TCEMG publicado no
site do próprio tribunal em 09 de maio de 2012 (http://www.tce.mg.gov.br/?cod_pagina=1111620202&acao=pagina&cod_secao_menu=5K&a=noticias)
TCE
suspende concurso público de Janaúba
O
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais determinou a suspensão cautelar do
concurso público de provas e títulos para provimento de cargos efetivos vagos e
cadastro de reserva do quadro permanente do município de Janaúba, referente ao
Edital 001/2012. A decisão foi aprovada na sessão da Primeira Câmara nesta
terça-feira (08/05), com base no voto do relator, Conselheiro Cláudio Terrão.
As
provas estavam marcadas para o dia 20 de maio. Com a determinação do TCEMG, o
concurso permanece suspenso até que a Prefeitura Municipal apresente as
correções das irregularidades apontadas no edital e providencie as adequações
necessárias ao cumprimento das normas legais e constitucionais.
O
número de vagas ofertadas, o critério das futuras nomeações dos candidatos e os
percentuais de reservas de vagas para os portadores de necessidades especiais
foram alguns dos aspectos do edital que motivaram a suspensão do concurso, por
ofenderem os princípios da impessoalidade, do amplo acesso aos cargos e
empregos públicos, da isonomia, da legalidade e da competitividade.
O
Tribunal fixou o prazo de cinco dias para que o Prefeito Municipal, José
Benedito Nunes Neto, comprove a publicação do ato de suspensão do concurso em
diário oficial e em jornal de grande circulação e remeta ao TCE o quadro
informativo – Anexo IV da Instrução Normativa n° 05/2007, alterada pelas IN n°
04/2008 e 08/2009. O relator ressaltou que “a Administração deverá abster-se da
prática de qualquer ato concernente ao prosseguimento do certame, incluída a
publicação de eventuais modificações, até ulterior determinação, sob pena de
multa de R$10 mil, nos termos do art. 85, III, da Lei Orgânica do Tribunal de
Contas”. Após a citação, o responsável poderá apresentar defesa no prazo máximo
de 15 dias ou apenas a minuta do edital acatando os apontamentos do Tribunal.
http://www.tce.mg.gov.br/?cod_pagina=1111620202&acao=pagina&cod_secao_menu=5K&a=noticias
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