PREFEITO SANCIONA LEI QUE PERDOA MULTAS E JUROS DE DÍVIDA
Foto Oliveira Júnior
Contribuintes vão à prefeitura para negociar as dívidas e obter a anistia de multas e juros.
JANAÚBA (por Oliveira Júnior) – O prefeito José Benedito Nunes Neto (PT) sancionou na quarta-feira, dia 24, a Lei 1.850 que dispõe sobre anistia de cobranças de multas e juros sobre débitos em atrasos que se encontram inseridos ou não na dívida ativa. Além do perdão e desconto nas multas e juros, os contribuintes também poderão solicitar o parcelamento da dívida entre 12 e 36 vezes.
Aprovada pela Câmara Municipal na segunda-feira, dia 22, a proposta é de autoria da prefeitura e já está em vigor e vale para os tributos, entre eles IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), vencidos até 31 de dezembro de 2009. Para usufruir do benefício, o contribuinte terá que requerer o parcelamento até o dia 30 de junho deste ano.
Para quem optar em pagar a dívida em 12 parcelas haverá o perdão de multas e juros, cabendo ao contribuinte pagar somente o valor nominal, sem correção. Já quem preferir quitar o débito em 20 vezes terá o desconto de 80% sobre as multas e juros, enquanto que a anistia de 60% sobre multas e juros será para os casos de pagamento em 24 parcelas.
A lei ainda prevê desconto de 40% das multas e juros na quitação do débito em 28 parcelas e 20% de anistia de juros e multas caso o contribuinte decida pagar a dívida em 36 parcelas.
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